Diante da forte repercussão negativa entre as equipes brasileiras provocada pela Medida Provisória que determinou a proibição das empresas de apostas esportivas no país, o governo federal articula uma série de reuniões com representantes dos clubes. O objetivo principal do diálogo é compreender as demandas e apreensões geradas pelo corte repentino nos contratos de patrocínio com as chamadas bets. A expectativa da Pasta é de que as conversas ocorram na próxima semana.
As tratativas estão sendo conduzidas pelo ministro do Esporte, Paulo Henrique Perna Cordeiro. De acordo com o chefe da pasta, a gestão federal pretende ouvir ativamente os dirigentes esportivos para avaliar de que maneira o Poder Executivo pode colaborar na mitigação de eventuais impactos financeiros decorrentes da nova norma. Apesar da preocupação do setor, o ministro pontuou publicamente sua visão sobre o tema ao declarar que "o futebol sempre viveu sem as bets".
Os números que envolvem o mercado de apostas e o esporte bretão são expressivos. Levantamento divulgado pela empresa especializada Sports Value aponta que, somente no ano de 2025, os sites de apostas injetaram a marca de R$ 1,143 bilhão em acordos de patrocínio direcionados exclusivamente aos 20 clubes de maior receita do território nacional. Com a brusca alteração regulatória, diversas instituições esportivas manifestaram oposição pública à medida governamental.
Entre as manifestações de contrariedade, o Flamengo — cujo contrato de patrocínio com uma plataforma de apostas atinge o montante de R$ 268,5 milhões por temporada — emitiu nota criticando a imprevisibilidade normativa, argumentando que "não se pode criar uma regra, levar empresas e instituições a assumir compromissos com base nela e, de um dia para o outro, mudar todo o marco regulatório". Na mesma linha, o Fluminense, que aufere R$ 52 milhões sob o mesmo modelo de parceria comercial, veio a público defender a necessidade da implementação de um "período de transição adequado" para absorver o impacto financeiro.
A Medida Provisória que baniu os sites e aplicativos de quota fixa foi oficialmente publicada na última sexta-feira (25). O texto normativo estabelece um cronograma rígido de encerramento das atividades: as empresas do setor têm o dever de interromper suas operações e sair do ar impreterivelmente até o dia 6 de outubro. Em contrapartida, os apostadores possuem prazo até o dia 5 de outubro para realizar o resgate integral de seus saldos remanescentes nas plataformas digitais. A mesma data limite aplica-se integralmente à retirada de materiais publicitários, peças de marketing e remoção definitiva de marcas associadas aos contratos de patrocínio esportivo. Antes mesmo da confirmação da proibição governamental, as próprias operadoras já haviam exercido pressão sobre as diretorias dos clubes mediante o envio de notificações sobre a iminência de rescisão contratual.
Paralelamente à restrição administrativa, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei com o intuito de endurecer o combate ao setor, propondo a criminalização da exploração, operação e divulgação de apostas de quota fixa após a entrada em vigor da proibição. Para que o texto passe a vigorar plenamente, a proposta necessita obrigatoriamente ser aprovada pelas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República.
Pela proposta em tramitação, a conduta de explorar ou operar apostas de quota fixa por qualquer meio passará a configurar crime punível com pena de reclusão de 4 a 6 anos, cumulada com a aplicação de multa pecuniária. A legislação rigorosa prevê que a punição será integralmente aplicada ainda que o agente responsável possua eventual autorização emitida por autoridade regulatória estrangeira.
Fonte original: G1