A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por decisão unânime, a condenação de um homem a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio da namorada em Caxambu, no Sul de Minas. O colegiado confirmou integralmente a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, que reconheceu também o contexto de violência doméstica no relacionamento.
Diogo Camargo Santos, hoje com 31 anos, que segue preso, foi condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato de Elaine Gallo Abreu, de 51 anos. O réu recorreu da condenação e pediu a anulação do julgamento, com a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.
A defesa alegou supostas falhas na investigação policial e questionou o indeferimento de pedidos, como a realização de perícia completa no celular do acusado, análise detalhada do horário da morte, acesso a imagens de câmeras de segurança da região e o depoimento de um psiquiatra. Além disso, sustentou que os jurados teriam decidido contra as provas dos autos, argumentando não haver indícios seguros de autoria.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, afirmou que parte dos questionamentos foi apresentada fora do prazo adequado. Segundo ele, o magistrado responsável pelo processo pode negar diligências consideradas irrelevantes ou meramente protelatórias.
O relator destacou ainda que a defesa não demonstrou nenhum prejuízo concreto decorrente das decisões tomadas durante a tramitação do processo. No voto, o desembargador afirmou que a materialidade do crime e a autoria ficaram comprovadas por meio de provas periciais e testemunhais.
“Assim, eventual inconformismo defensivo com a profundidade da investigação não se confunde com nulidade processual”, afirmou.
Segundo o magistrado, a tese de suicídio apresentada pela defesa foi afastada pela perícia médica, que identificou marcas de facadas e sinais de esganadura no pescoço da vítima. Embora não houvesse filmagens ou testemunhas presenciais do assassinato, o relator considerou que o conjunto probatório era “coeso e convergente”.
Entre os elementos apontados na decisão estão o relato de uma vizinha, que afirmou ter visto o réu trancar o apartamento e sorrir de maneira considerada incomum logo após o provável horário do crime, além de confissões informais feitas pelo próprio acusado a amigos, por telefone, e aos policiais responsáveis pela prisão.
O álibi apresentado pelo réu, de que estaria com uma acompanhante no momento do crime, também não foi comprovado nos autos. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Sálvio Chaves, mantendo integralmente a condenação definida pelo Tribunal do Júri.