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Ministério Público Eleitoral pede condenação de Romeu Zema por entrar com celulares na cabine de votação

Ministério Público Eleitoral pede condenação de Romeu Zema por entrar com celulares na cabine de votação

Por Redação •

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma ação penal apontando que o candidato Romeu Zema (Novo) portava dois telefones celulares no momento em que votou em Araxá, município localizado no Alto Paranaíba, em Minas Gerais.

Na denúncia formalizada e enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o órgão ministerial requer a condenação do político a até dois anos de detenção. Além da pena restritiva de liberdade, o MPE pede a fixação de um valor mínimo de indenização direcionado à reparação de danos causados à fé pública eleitoral. O processo aguarda a análise e o julgamento pela corte eleitoral mineira.

De acordo com o documento oficial, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Tarcisio Henriques, registros audiovisuais capturados pela imprensa no local evidenciam que Zema se dirigiu à urna eletrônica segurando um telefone enquanto mantinha o olhar fixo na tela. Além do dispositivo que levava consigo, o candidato carregava um segundo aparelho, o qual foi deixado sobre a mesa da seção antes da votação.

A peça acusatória também aponta a omissão da equipe de mesários da Seção Eleitoral, situada na Escola Estadual Delfim Moreira. Segundo o MPE, os mesários falharam no cumprimento do dever legal de reter os telefones celulares dos eleitores antes que ingressassem na cabine de votação.

Para fundamentar a instrução do processo penal eleitoral, o Ministério Público arrolou como testemunhas o Presidente da Mesa Receptora de Votos e o repórter responsável por registrar o episódio. O órgão solicitou formalmente a anexação da cópia integral das imagens gravadas pela equipe de reportagem.

A legislação brasileira estabelece regras rígidas para o pleito, proibindo expressamente a entrada de eleitores na cabine reservada portando aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de radiocomunicação — mesmo que estejam desligados. A medida tem como objetivo principal resguardar o sigilo absoluto do voto, conforme tipificado pelo artigo 312 do Código Eleitoral.

Questionado publicamente sobre o ocorrido à época, Romeu Zema justificou que entrou na cabine com o dispositivo por hábito decorrente de sua rotina. O político alegou que não fez uso do equipamento durante o ato de votação.

"Eu ando com o celular o dia todo. Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo. A cola eu levei no papel", declarou o candidato na ocasião.


Fonte original: G1


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