A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou, na última quinta-feira (10), a Lei nº 12.125, que institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas na Lagoa da Pampulha. A medida abre caminho para a realização de eventos, competições, turismo, ecoturismo e ações de lazer e cultura nas águas do cartão-postal da capital mineira.
De acordo com a nova legislação, tanto atividades amadoras quanto profissionais estão contempladas, abrangendo iniciativas comerciais e esportivas. No entanto, a utilização do espelho d'água deve obrigatoriamente respeitar normas rígidas de segurança, preservação ambiental e proteção do patrimônio cultural.
Para viabilizar a operação, a lei também autoriza a instalação de estruturas de apoio fundamentais, a exemplo de píeres, rampas de acesso e marinas, desde que todas as exigências de proteção ao patrimônio e ao meio ambiente sejam plenamente atendidas. No caso de eventos específicos, o uso de estruturas temporárias ou reversíveis dependerá de autorização prévia dos órgãos competentes.
Cabe agora ao Executivo municipal a regulamentação detalhada da matéria, incluindo a definição das modalidades esportivas permitidas, os tipos de embarcações autorizados, além dos procedimentos de fiscalização e licenciamento necessários. A lei determina ainda a exigência de laudos técnicos periódicos para atestar a viabilidade das águas, vedando expressamente qualquer atividade que possa comprometer a segurança dos usuários.