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TRE-MG manda suspender propagandas de Mateus Simões no Facebook por uso de bens públicos

TRE-MG manda suspender propagandas de Mateus Simões no Facebook por uso de bens públicos

Por Redação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) emitiu uma determinação para suspender o impulsionamento e a veiculação de sete anúncios vinculados ao candidato à reeleição ao governo do estado, Mateus Simões (PSD), na rede social Facebook.

A deliberação jurídica, conduzida pelo juiz Mauro Ferreira, atendeu de forma parcial a uma representação protocolada pelo candidato do MDB ao governo, Gabriel. Na acusação, foi sustentado que Simões fez uso indevido de bens públicos, a exemplo de unidades de saúde municipais, com o intuito de promover sua campanha eleitoral.

O magistrado apontou em sua análise que existem indícios consistentes e suficientes para comprovar a prática, a qual é expressamente vedada pela legislação vigente para agentes públicos envolvidos em disputas eleitorais. Questionada pela equipe do g1, a assessoria de comunicação da campanha de Mateus Simões optou por não emitir comentários sobre o episódio.

Conforme a argumentação apresentada por Gabriel, as gravações das peças publicitárias teriam acontecido em recintos de acesso restrito ou em locais que não são franqueados aos demais postulantes ao cargo sob condições de igualdade.

Ao debruçar-se sobre o pedido, o juiz Mauro Ferreira avaliou cada uma das peças publicitárias de maneira individualizada:

  • Hospital Regional de Teófilo Otoni: A respeito do anúncio captado neste local, o magistrado destacou que "não se mostra razoável considerar que salas equipadas, áreas assistenciais e corredores internos de unidade hospitalar sejam espaços de livre acesso para a realização de propaganda eleitoral por qualquer pessoa".
  • Unidade Básica de Saúde (UBS) de Poços de Caldas: Sobre esta propaganda, o juiz avaliou que o conteúdo se vale da "presença institucional do representado em cerimônia de inauguração e do acesso às dependências internas do estabelecimento para associar sua candidatura à entrega e ao funcionamento da estrutura pública".
  • Ação com forças de segurança: O magistrado também examinou um registro em vídeo que exibe Mateus Simões desembarcando de uma viatura policial, enfatizando a entrega de aparatos e equipamentos voltados às forças de segurança pública do estado.

O juiz ressaltou ainda que o impulsionamento digital das postagens "pode afetar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes". Diante disso, além de ordenar a paralisação imediata da veiculação dos conteúdos sob a pena de aplicação de multa diária fixada em R$ 2 mil em caso de desobediência, o magistrado determinou que a plataforma Facebook forneça, no prazo estipulado de três dias, os dados detalhados referentes aos parâmetros de público definidos para a distribuição de cada material, bem como os montantes financeiros investidos no impulsionamento e o respectivo período de circulação.


Fonte original: G1


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