A proximidade do período eleitoral sempre traz dúvidas recorrentes entre os eleitores brasileiros, especialmente para aqueles que tutelam animais de estimação e costumam levá-los para passear durante a rotina diária. Uma das indagações mais comuns é se é permitido entrar nas seções eleitorais acompanhado de cães, gatos e outros pets no dia da votação.
De acordo com as diretrizes e a legislação vigente que rege o processo eleitoral no país, cães e gatos não têm entrada garantida nas seções eleitorais ou nos prédios designados como locais de votação. A circulação de animais de pequeno, médio ou grande porte nesses ambientes públicos e restritos durante o pleito é, via de regra, proibida pelas autoridades responsáveis pela segurança e organização das eleições.
A única exceção legalmente assegurada diz respeito aos cães-guia. Por determinação da legislação federal, estes animais de assistência têm o direito garantido de acompanhar seus tutores com deficiência visual em qualquer local público ou privado de uso coletivo, incluindo, naturalmente, as cabines de votação e todas as dependências das zonas eleitorais.
Portanto, a recomendação oficial para os eleitores que possuem animais de estimação é que deixem seus pets em casa ou sob os cuidados de terceiros durante o período em que forem exercer o direito ao voto. A medida visa garantir a ordem, a tranquilidade, a acessibilidade e a segurança de todos os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral presentes nos locais de votação.
Fonte original: Portal de Notícias