O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, em uma decisão histórica tomada pelos sete ministros da Corte, novas regras para regulamentar a propaganda eleitoral no Brasil, com foco especial no uso de canais em aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. A proposta foi relatada pelo vice-presidente do tribunal, André Mendonça, após extensas discussões conduzidas pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques.
Com a nova determinação, os canais que utilizem recursos ou recebam apoio direto das equipes de campanha passam a ter a obrigatoriedade de registro formal na Justiça Eleitoral. Além disso, os administradores dos espaços e os próprios candidatos passam a responder legalmente pela idoneidade e pela legalidade das publicações veiculadas.
A medida foi adotada a poucos dias do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro, e surge na esteira de intensas disputas judiciais envolvendo canais de apoio aos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Para evitar excessos, a norma estabelece critérios objetivos para definir o vínculo entre a candidatura e o canal de mensagens:
- Compartilhamento habitual: O envio frequente de conteúdos produzidos ou cedidos formalmente pela equipe de campanha.
- Divulgação oficial: A promoção do link do canal diretamente em perfis oficiais dos candidatos.
- Ações coordenadas: A existência de estratégias direcionadas para atrair e direcionar seguidores para o espaço.
- Orientação estratégica: O direcionamento dado pelas equipes eleitorais sobre pautas, frequência de postagens ou metas de engajamento dos participantes.
O texto da resolução deixa claro que basta a comprovação de apenas um desses critérios, por meio de elementos objetivos, para que o canal seja oficialmente considerado vinculado à candidatura. Por outro lado, a norma protege a liberdade de expressão de eleitores ao estipular que canais criados de forma espontânea por apoiadores não necessitam de cadastro obrigatório apenas por divulgarem conteúdos favoráveis a determinado político.
O TSE também salvaguardou menções isoladas feitas por políticos em entrevistas ou debates, assim como a participação eventual de candidatos em publicações sem que haja remuneração ou colaboração recorrente. Em contrapartida, nos espaços devidamente oficializados pelas campanhas, fica terminantemente proibida a propagação de materiais fabricados, manipulados ou descontextuados que possam comprometer a lisura e a integridade do processo eleitoral.
Em caso de descumprimento reincidente das normas estabelecidas, a Justiça Eleitoral detém autonomia para determinar a suspensão imediata do canal, além de aprofundar investigações sobre a responsabilidade civil e criminal dos envolvidos. O debate sobre o tema intensificou-se após sucessivos impasses judiciais envolvendo representações da campanha de Flávio Bolsonaro contra espaços utilizados para a divulgação de conteúdos críticos e denúncias de desinformação.
Durante as tratativas, o tribunal destacou esclarecimentos prestados pela Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, informando que as mensagens veiculadas em canais públicos não contam com a criptografia de ponta a ponta aplicada nas conversas privadas. A companhia garantiu ainda que preservará metadados de publicações de campanhas envolvidas em litígios eleitorais, dados que poderão ser repassados às autoridades competentes mediante ordem judicial, ampliando assim a capacidade de fiscalização e combate às fake news.
Fonte original: Canaltech